Histórico de Reajuste dos Contratos Individuais/Familiares – (RN 565/2022)

Reajuste anual da ANS válido para o período entre maio/2024 e abril/2025(conforme mês de aniversário de contrato)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do Oficio GEAR nº: 210/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, autoriza a aplicação do reajuste anual de 6,91%, sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, que tenham sido firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Decisão publicada no Diário Oficial da Uniao 05/06/2024 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 78.

Ano Reajuste
2024 6,91%
2023 9,63%
2022 15,5%
2021 -8,19%
2020 8,14%
2019 7,35%
2018 10%
2017 13,55%
2016 13,57%

– O período de reajuste dos planos Individuais/Familiares é aplicado em MAIO do ano vigente, até ABRIL do ano seguinte.

Acesse as informações pelo link da ANS: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-define-limite-para-o-reajuste-dos-planos-individuais-e-familiares

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